quarta-feira, 12 de julho de 2017

Nossa Senhora Sant’Ana? Ou Senhora Sant’Ana?



Chega julho, e em Óbidos comemora-se a festividade da Padroeira dos católicos obidenses. Aquela que foi a avó de Jesus. E durante esse período também é possível ver certa dúvida quanto a nomenclatura “correta” para se referir a mãe de Maria. Para uns, por diversos motivos e razões, o termo empregado é Nossa Senhora Sant’Ana. Já para outros, simplesmente Senhora Sant’Ana. Mas como aqui não pretendo dizer quem está certo ou errado faço algumas reflexões para entender, teologicamente, a mais adequada forma de nos referirmos à avó de Nosso Salvador.
É preciso, primeiramente, relembrarmos a condição divina da maternidade de Maria: mãe de Deus. O primeiro dos quatro dogmas marianos é o da maternidade divina de Maria. Primeiro como razão de todos os outros. O dogma que declara verdade de fé que Maria é Mãe de Deus foi proclamado pelo Concílio de Éfeso, no ano 431. Maria recebeu o nome de “Theotokos”, palavra grega que diz exatamente “Mãe de Deus”, e foi julgado insuficiente o título de “Christotokos”, ou seja, “Mãe de Cristo”. E por tal condição divina a Maria se atribuiu o título de Nossa Senhora.
Analisando-se o mesmo título que se atribuiu a Sant’Ana, padroeira dos católicos obidenses, podemos dizer que tal título configurou-se, pela tradição dos católicos daqui, como uma homenagem carinhosa, embora, pela história da igreja percebamos que a atribuição de Nossa Senhora compete somente a mãe de nosso salvador. Mas qual a importância disso tudo? Ora, como católicos devemos ser conhecedores da história de nossa igreja e ter a consciência de que, unicamente a Maria, é devido o uso de Nossa Senhora. Logicamente, creio que ninguém deixara de ir para o céu por ter se dirigido a avó de Jesus como sendo também Nossa Senhora (sabemos que nossas medidas estão em nossas ações e não em nomenclaturas usadas). Mas é sempre bom conhecermos a história para não cairmos no erro de atribuir mistério divino a quem não compete.

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